A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada am a contar com mais uma alternativa para economizar na contratação de crédito: está liberada a portabilidade do consignado CLT entre instituições financeiras. A medida permite que o trabalhador migre empréstimos consignados ou dívidas de crédito direto ao consumidor (CDC) de um banco para outro, com a condição de que o novo contrato apresente juros mais baixos. A iniciativa faz parte do Programa Crédito do Trabalhador, criado para facilitar o o a crédito mais barato para empregados formais.

Até agora, quem desejava trocar um empréstimo mais caro por outro mais barato precisava permanecer na mesma instituição financeira. Com a nova fase do programa, mais de 70 bancos e financeiras habilitados já estão autorizados a oferecer a portabilidade em seus próprios canais digitais — sites e aplicativos. No entanto, a função ainda não está disponível pela Carteira de Trabalho Digital, que continuará servindo como plataforma de comparação de propostas e contratação inicial do crédito.

Entenda como funciona o crédito consignado CLT q6857

O Crédito do Trabalhador funciona com desconto em folha de pagamento, permitindo o comprometimento de até 35% da renda mensal com as parcelas do empréstimo. Essa modalidade oferece taxas significativamente menores do que as praticadas em linhas de crédito tradicionais. Enquanto o CDC cobra, em média, juros de 7% a 8% ao mês, o consignado CLT oferece taxas que giram em torno de 3% ao mês — com algumas instituições cobrando até 1,6%.

A operação é simples: o trabalhador contrata o crédito pelo programa e usa o valor para quitar uma dívida anterior, assumindo o novo empréstimo com juros mais baixos. Se ainda houver margem consignável disponível, é possível contratar crédito adicional.

A Medida Provisória que criou o programa determina que a portabilidade deve sempre garantir uma redução de juros, e essa obrigatoriedade estará em vigor por 120 dias, até 21 de julho. Ou seja, durante esse período, os bancos são obrigados a apresentar taxas menores para concretizar a migração da dívida.

o a o para fazer a portabilidade 6i665i

Para aproveitar a nova funcionalidade, o trabalhador deve seguir alguns os:

  1. Verificar se o banco de destino está habilitado a oferecer o consignado CLT e consultar a taxa de juros praticada.
  2. Solicitar a portabilidade diretamente nos canais digitais do banco desejado (site ou aplicativo).
  3. Autorizar o compartilhamento de dados por meio da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com a nova instituição.
  4. Aguardar a quitação automática da dívida antiga, que será feita pela nova instituição.
  5. Assumir o novo contrato, com juros e prazos definidos pelas novas condições.

A partir de 6 de junho, outra novidade entra em vigor: será possível fazer portabilidade não apenas de dívidas tradicionais, mas também de contratos já firmados dentro do próprio Programa Crédito do Trabalhador desde março. Isso permitirá ao trabalhador renegociar contratos antigos para aproveitar melhores ofertas que possam surgir no mercado.

Ferramentas e garantias 146t8

O sistema foi desenhado para oferecer mais segurança, transparência e praticidade. A gestão do crédito e da portabilidade será feita pela Dataprev, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego acompanha de perto as taxas de juros aplicadas e o perfil dos tomadores.

Além disso, os bancos só poderão ar informações estritamente necessárias para a concessão da proposta de crédito, como F, tempo de empresa e margem consignável disponível. Esses dados são compartilhados com o consentimento do trabalhador, garantindo mais privacidade.

Entre as condições do programa, destaca-se que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento e, em caso de demissão, o valor pode ser abatido com até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória. Vale lembrar que o uso do FGTS como garantia é facultativo — cabe ao trabalhador decidir se deseja utilizar esse recurso.

Comparação entre instituições 1p194k

Embora a contratação do consignado CLT possa ser feita diretamente nos aplicativos e sites dos bancos, especialistas recomendam que o trabalhador utilize a plataforma do e-Social, vinculada à Carteira de Trabalho Digital, para comparar as condições de diversas instituições ao mesmo tempo. Já nos aplicativos, é possível visualizar apenas as ofertas da própria instituição financeira.

Outra funcionalidade prevista é o mecanismo de "cobertura de proposta": quando um trabalhador recebe uma oferta melhor de outro banco, a instituição original pode tentar igualar ou superar a proposta para manter o cliente. Essa dinâmica estimula a concorrência e beneficia o trabalhador com condições mais vantajosas, funcionando como uma espécie de leilão reverso.

Números do programa 6t1u70

Desde seu lançamento, em março, o Programa Crédito do Trabalhador já movimentou mais de R$ 10,3 bilhões, com um valor médio de contrato de R$ 5.383,22. A média de pagamento tem sido de 17 parcelas, com prestações mensais na casa dos R$ 317,20. Até o momento, 35 das mais de 70 instituições habilitadas já estão operando com a nova modalidade.

Os estados com maior volume de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, regiões que concentram um grande número de trabalhadores com carteira assinada.

Importante destacar que o Programa Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário do FGTS. Trata-se de mais uma alternativa ao alcance do trabalhador para buscar crédito com melhores condições, sem abrir mão de seus direitos ou comprometer suas reservas de forma definitiva.